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TCE-PE regulamenta medidas que Estado e municípios devem adotar no transporte escolar


  • 5 de abril de 2022 às 11h05min

O normativo levou em conta o fato de o serviço ser essencial à promoção do direito à educação. (Foto: Reprodução)

Uma resolução aprovada pelo do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) regulamentou algumas medidas que deverão ser adotadas pelo Estado e municípios para garantir a segurança no transporte dos alunos de escolas públicas.

O normativo levou em conta o fato de o serviço ser essencial à promoção do direito à educação, as regras apresentadas no Manual do Transporte Escolar desenvolvido pelo TCE e a necessidade de fortalecimento da política pública de transporte escolar, quanto à segurança, para uma educação de qualidade.

Com isso, o TCE recomendou aos secretários de educação do Estado e municípios, e aos prefeitos das cidades, que regulamentem o serviço por lei municipal, no prazo de 90 dias, observando as normas do Código de Trânsito Brasileiro, normatizando a necessidade da idade máxima dos veículos utilizados.

Eles deverão ainda providenciar inspeção, junto ao DETRAN-PE, de todos os veículos atualmente em operação no serviço de transporte escolar, para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; fiscalizar a execução do serviço para assegurar o cumprimento das exigências relativas à segurança dos escolares, estabelecidas por lei e nos eventuais contratos celebrados; e promover campanhas de conscientização de alunos, pais e demais membros da comunidade escolar sobre a utilização segura do transporte escolar e a importância do controle social na fiscalização da execução do serviço.

Por Patriota Júnior

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