Telemedicina é aprovada no Distrito Federal

A partir desta semana, a prática da telemedicina está autorizada na rede pública e privada de saúde do Distrito Federal. A Lei nº 7.215/2023, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha e publicada no Diário Oficial da União, assegura ao médico autonomia na decisão de adotar ou não a telemedicina para cuidados ao paciente, cabendo ao profissional indicar a consulta presencial quando considerar necessário.

A publicação também prevê a obrigatoriedade de capacitação do médico em bioética, responsabilidade digital, segurança digital, pilares para a teleconsulta responsável, telepropedêutica e treinamento em mídia digital em saúde. Segundo a lei, o atendimento por telemedicina só poderá ser realizado após autorização do paciente ou de seu responsável legal.
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