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Caruaru

Tem início Refis 2024 em Caruaru


  • 26 de abril de 2024 às 20h08min

Programa oferece até 100% de desconto nos juros e multas do IPTU.
(Foto: Laís Florêncio/Reportagem Rádio Cidade)

Foram divulgadas nesta sexta-feira (26) as normas que regem o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS 2024). Este ano, o programa é regulado pela Lei nº 7.218 de 19 de abril de 2024. O Refiz é uma oportunidade para o contribuinte ficar quite com suas obrigações perante o Município.

O programa terá vigência até 30 de novembro e abrange débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até a data da formalização do pedido de adesão ao Programa, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda os provenientes de lançamentos de ofício realizados após a publicação da Lei, desde que a adesão seja realizada dentro do prazo.

Contudo, o programa não abrange dívidas referentes à regularização de obras e outorga onerosa, provenientes da construção civil, que são disciplinados em legislação própria.

Poderão aderir ao programa pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado, inclusive aquelas que se encontram em recuperação judicial.

Para participar é preciso formalizar um pedido administrativo por meio da abertura de um protocolo na plataforma oficial do Município ‘’Caruaru Digital’’, ou se dirigir a uma unidade da Secretaria da Fazenda Municipal, localizada na rua Professor Lourival Vila Nova, nº 118, bairro universitário (Centro Administrativo) ou na rua Floriano Peixoto, nº 85, bairro nossa senhora das dores (Posto Avançado de Atendimento SEFAZ) das 08:00h às 14:00h.

Confira os valores dos descontos:
À vista: 100% (cem por cento) de desconto em multa e juros;
De 2 a 12 parcelas: 90% (noventa por cento);
De 13 a 24 parcelas: 80% (oitenta por cento);
De 25 a 36 parcelas: 70% (setenta por cento);
De 37 a 48 parcelas: 60% (sessenta por cento);
De 49 a 60 parcelas: 50% (cinquenta por cento);
Ou ainda:
Entrada de 30% (trinta por cento) + saldo em até 06 parcelas: 100%(cem por cento)de desconto em multa e juros.

Lembrando que o contribuinte pode realizar o pagamento à vista, via PIX, TED ou cartão de crédito.


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