Testes rápidos de Covid-19 estão incluídos nos planos de saúde

Já está em vigor a Resolução Normativa 478, publicada nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial da União, que inclui os testes rápidos de Covid-19 na lista de coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde. A inclusão do exame para detecção de antígeno SARS-CoV-2 foi aprovada em reunião extraordinária da diretoria colegiada da agência nacional de saúde suplementar, realizada na noite de ontem (19).
Segundo informou a ANS, o teste vai ser coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e vai ser feito nos casos em que houver indicação médica, para pacientes com síndrome gripal (SG) ou síndrome respiratória aguda grave , entre o primeiro e o sétimo dia de início dos sintomas.
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