Título de eleitor: Jovens de 15 anos já podem requerer o documento em ano não eleitoral

Tribunal Superior Eleitoral libera trouxe novidades. Agora quem completar 15 anos, independente da data de aniversário, já pode solicitar o título do eleitor. Antes o procedimento só era permitido em ano de eleição, entre os meses de janeiro a maio, até ser fechado o cadastro de eleitores habilitados para votação.
O documento só passa a valer quando o requerente completar 16 anos, para quem o voto é considerado facultativo juntamente com jovens de 17 anos.
O primeiro título eleitoral pode ser solicitado diretamente pela pessoa menor de idade e independente de autorização ou assistência do responsável legal, mas é necessário agendar horário para atendimento presencial a fim de cadastrar os dados biométricos (digitais, foto, assinatura).
O ato de se alistar possibilita ao cidadão ou cidadã adquirir seus direitos políticos, capacidade de votar e ser votado, para contribuir com o processo democrático do país.
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