logo logo

Já imaginou a sua marca sendo divulgada na Rádio Cidade?

Cidade ADS

Divulgue aqui e aumente suas vendas.

conheça nossos planos

81 98253-5080

Caruaru / PE

Estr. do Alto do Moura - Distrito Industrial, Caruaru - PE, 55040-120

Fonte: 81 99878-0997 whatsapp

[email protected]
Política

TJPE acata ação e determina que Câmara de São Caetano volte a ter nove vereadores


  • 16 de outubro de 2025 às 09h36min

Tribunal considerou irregular a emenda que ampliou o número de cadeiras de 9 para 13. (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que a Câmara Municipal de São Caetano, no Agreste, volte a ter nove vereadores a partir das próximas eleições municipais. A decisão parcial, relatada pelo desembargador Itamar Pereira da Silva Júnior, julgou procedente a Ação Rescisória proposta pelo advogado José Tadeu, que questionava a legalidade da ampliação do número de vagas no Legislativo local.

A medida anula a Emenda Organizacional nº 01/2011, que havia aumentado as cadeiras de 9 para 13, por ter sido aprovada em turno único, contrariando o artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, que exige votação em dois turnos e quórum de dois terços dos vereadores. O relator destacou que, segundo a jurisprudência do STF, as leis orgânicas municipais devem seguir os mesmos princípios da Constituição Federal e Estadual, conforme o princípio da simetria.

O desembargador também apontou falha formal na promulgação da emenda, que foi feita apenas pelo presidente da Câmara, e não pela Mesa Diretora, como determina a Lei Orgânica.

Embora reconheça a irregularidade, o TJPE decidiu preservar os mandatos dos vereadores eleitos nas gestões anteriores, limitando os efeitos da decisão às próximas eleições, em respeito à segurança jurídica e à periodicidade eleitoral.

A sentença ainda determina a divisão das custas e honorários entre as partes, fixados em 10% do valor da causa, conforme o Código de Processo Civil.

A decisão reforça a importância da observância dos ritos legais e regimentais na aprovação de emendas às leis orgânicas municipais e nas alterações que impactam a composição dos parlamentos locais.


[instagram-feed feed=1]