TJPE acata ação e determina que Câmara de São Caetano volte a ter nove vereadores

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que a Câmara Municipal de São Caetano, no Agreste, volte a ter nove vereadores a partir das próximas eleições municipais. A decisão parcial, relatada pelo desembargador Itamar Pereira da Silva Júnior, julgou procedente a Ação Rescisória proposta pelo advogado José Tadeu, que questionava a legalidade da ampliação do número de vagas no Legislativo local.
A medida anula a Emenda Organizacional nº 01/2011, que havia aumentado as cadeiras de 9 para 13, por ter sido aprovada em turno único, contrariando o artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, que exige votação em dois turnos e quórum de dois terços dos vereadores. O relator destacou que, segundo a jurisprudência do STF, as leis orgânicas municipais devem seguir os mesmos princípios da Constituição Federal e Estadual, conforme o princípio da simetria.
O desembargador também apontou falha formal na promulgação da emenda, que foi feita apenas pelo presidente da Câmara, e não pela Mesa Diretora, como determina a Lei Orgânica.
Embora reconheça a irregularidade, o TJPE decidiu preservar os mandatos dos vereadores eleitos nas gestões anteriores, limitando os efeitos da decisão às próximas eleições, em respeito à segurança jurídica e à periodicidade eleitoral.
A sentença ainda determina a divisão das custas e honorários entre as partes, fixados em 10% do valor da causa, conforme o Código de Processo Civil.
A decisão reforça a importância da observância dos ritos legais e regimentais na aprovação de emendas às leis orgânicas municipais e nas alterações que impactam a composição dos parlamentos locais.
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