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Justiça

TJPE condena advogados por pedir ressarcimento de passagens já reembolsadas


  • 15 de outubro de 2026 às 09h34min

Profissionais terão que pagar multa de 9% sobre o valor atualizado da causa e R$ 1.500 em honorários; caso também foi encaminhado à OAB. (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou dois advogados por litigância de má-fé após eles solicitarem à Justiça o ressarcimento de passagens aéreas que já haviam sido reembolsadas. A decisão foi proferida pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital, no dia 24 de agosto.

O caso envolve um acordo anterior com a Azul Linhas Aéreas, que previa a entrega de vouchers de passagens para cinco clientes e para os dois advogados. Como os bilhetes foram disponibilizados com um mês de atraso, os profissionais pediram uma multa de R$ 300 e o ressarcimento de R$ 22.091, alegando que precisaram comprar passagens de outra companhia aérea.

Durante o processo, porém, documentos apresentados pela defesa da empresa mostraram que os advogados haviam solicitado e recebido o reembolso integral das passagens antes de entrar com o pedido na Justiça. Um dos reembolsos foi solicitado no mesmo dia da compra e o outro, cinco dias depois.

Na decisão, a juíza Ana Virgínia da Costa Carvalho Albuquerque entendeu que a apresentação dos comprovantes de compra sem informar os reembolsos alterou a verdade dos fatos. Por isso, condenou os dois profissionais por litigância de má-fé.

Os advogados terão que pagar, solidariamente, multa de 9% sobre o valor atualizado da causa, em favor da Azul, além de R$ 1.500 em honorários advocatícios e das custas processuais. Cópias do processo também serão encaminhadas às seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Pernambuco e da Bahia, para conhecimento e eventual apuração disciplinar.

A decisão não responsabiliza os cinco clientes envolvidos na ação anterior. A companhia aérea, por sua vez, foi condenada a pagar a multa contratual de R$ 300 pelo atraso na entrega dos vouchers. Os demais pedidos de indenização e de aplicação de multas foram rejeitados.

Por Mirelly Rodrigues 

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