TJPE mantém condenação de banco por empréstimo não autorizado a idoso

A Primeira Turma da Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que condenou um banco pela realização de um empréstimo consignado não autorizado em nome de um idoso. Os valores foram descontados diretamente do benefício previdenciário do consumidor entre dezembro de 2022 e outubro de 2023, totalizando R$ 3.946,80.
Além da devolução do montante, a instituição financeira terá de pagar R$ 5.000,00 por danos morais, conforme decisão da 1ª Vara Cível de Pesqueira. As partes recorreram: o banco pediu redução da indenização e o idoso, o aumento. Nenhum dos pedidos foi acolhido.
O relator do caso, desembargador José Severino Barbosa, afirmou que o banco não apresentou provas suficientes da regularidade da contratação. A falta de documentos como assinatura digital, biometria facial ou geolocalização levou à aplicação da Súmula 132 do TJPE, que presume fraude quando o contrato não é apresentado.
A decisão reconheceu a responsabilidade objetiva da instituição com base no Código de Defesa do Consumidor e destacou o abalo emocional causado pelo desconto indevido sobre verba de natureza alimentar.
O banco teve autorizado o abatimento de R$ 700, valor que foi creditado e sacado na conta do consumidor.
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