TJPE suspende expediente presencial por 10 dias

A partir desta segunda-feira (1º), estão suspensas as as atividades de expediente presencial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), em todas as unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º graus do Poder Judiciário de Pernambuco.
A medida consta em um ato conjunto, assinado pelo presidente do TJPE, Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo. A decisão foi tomada devido o aumento de casos de Covid-19 no Estado.
De acordo com o documento divulgado pelo TJPE, a suspensão vale para a jurisdição cível, fazendária, família e sucessões, acidentes do trabalho, juizados especiais, turmas recursais, Central de Queixas Orais e Cejusc’s. A decisão detalha que as unidades administrativas e judiciárias funcionarão em regime diferenciado de trabalho remoto, no horário do regular expediente forense, sendo vedada a realização de audiências e sessões presenciais.
Também estão suspensos os prazos dos processos administrativos e judiciais que tramitam em meio físico em todas as unidades. O texto cita que, apenas em caráter “excepcionalíssimo”, o diretor de cada foro pode autorizar protocolamento por meio presencial.
Uma das exceções é quando o réu for preso, bem como a realização de audiências criminais já agendadas, especificamente quando não puderem ser realizadas exclusivamente por videoconferência ou na modalidade virtual.
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