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Brasil

TJRS reduz penas dos réus da Boate Kiss


  • 26 de agosto de 2025 às 14h11min

Sócios da boate terão penas de 12 e 11 anos. (Foto: Reprodução)

A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu nesta terça-feira (26), por unanimidade, reduzir as penas dos quatro réus condenados pelo incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria (RS). O tribunal manteve a validade do júri realizado em 2021 e determinou a continuidade das prisões de Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão. Cabe recurso.

Com a decisão, os sócios da boate tiveram suas penas reduzidas: Elissandro Spohr passou de 22 para 12 anos de prisão, enquanto Mauro Hoffmann teve a pena de 19 para 12 anos. Já os integrantes da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha, que haviam recebido 18 anos, agora cumprem 11 anos de reclusão cada.

O caso voltou aos tribunais após uma série de recursos. O júri de 2021 havia condenado os réus por homicídio com dolo eventual, mas a decisão foi anulada em 2022 pelo TJRS. Em 2024, o ministro Dias Toffoli, do STF, restabeleceu as condenações, entendimento confirmado pela Segunda Turma da Corte em 2025.


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