Trabalhador que não recebeu abono PIS/Pasep pode recorrer por e-mail

Já podem entrar com recurso no Ministério do Trabalho e Previdência, os trabalhadores que não foram contemplados pelo abono salarial PIS/Pasep, ano-base 2020, mas entendem que têm direito ao benefício.
A solicitação deve ser feita por e-mail para as superintendências regionais do Trabalho. O trabalhador deve incluir no e-mail: nome completo; data de nascimento; CPF; se possível, número de inscrição no PIS (setor privado) ou Pasep (servidores públicos). Além disso, o trabalhador deve comprovar que está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; que recebeu até dois salários mínimos por mês, em média, em 2020; e que trabalhou por no mínimo 30 dias em 2020.
O endereço eletrônico para solicitar o recurso à Superintendência do Trabalho em Pernambuco é o [email protected]. O prazo de análise do questionamento é de cerca de 45 dias, segundo o Ministério do Trabalho.
Por Juliana Santos
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