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Pernambuco

Últimos dias para se inscrever na seleção de voluntários do TJPE


  • 14 de setembro de 2023 às 09h50min

A oportunidade é para atuar como voluntário do Tribunal de Justiça de Pernambuco, exercendo a função de agente de proteção. (Foto: Divulgação)

Seguem abertas até 18 de setembro, as inscrições para atuar como voluntário do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), exercendo a função de agente de proteção. São oferecidas 40 vagas para a Vara Regional da Infância e Juventude da 1ª Circunscrição Judiciária (Capital), de segunda a sexta-feira, e aos finais de semana, segundo a necessidade do setor.

As inscrições podem ser feitas através do site, na seção Concursos e Seleções do site do TJPE. Após a confirmação da inscrição, é necessário encaminhar para o e-mail [email protected], em um único arquivo no formato PDF, o comprovante de inscrição. A 1ª Circunscrição Judiciária abrange as cidades de Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, São Lourenço da Mata, Camaragibe, Abreu e Lima e Paulista.

O resultado será divulgado no dia nove de novembro, e a homologação do resultado final, no dia 16 de novembro. Os aprovados vão participar de capacitação, indispensável ao exercício da atividade de Agente de Proteção – Voluntário(a) Credenciado(a). O prazo máximo para o exercício da atividade é de dois anos, sendo permitida uma recondução por igual período. O edital completo pode ser acessado

REQUISITOS

Para se candidatar à vaga, é preciso ser brasileiro nato ou naturalizado e ter idade mínima de 18 anos completos na data da assinatura do termo de adesão; ter concluído o ensino médio ou equivalente; não ser cônjuge, companheiro ou parente, até o 3º grau, em consanguinidade (linha reta/colateral) ou afim, de magistrados e/ou servidores investidos em cargos de direção ou de assessoramento no Poder Judiciário; não exercer atividade político-partidária, não ser filiado a partido político e nem ser representante de órgão de classe ou entidade associativa; não possuir registro de antecedentes criminais nem responder a processo penal; não ter sofrido penalidade, nem praticado ato desabonador no exercício de cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada. Pessoas que exercem advocacia ou são estagiários de escritório, ou sociedade de advogados não podem prestar serviço voluntário no TJPE, exceto quando esta atividade for realizada exclusivamente em áreas-meio do tribunal.


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