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Geral

Unidades do Detran retomam atendimento


  • 4 de agosto de 2020 às 11h13min

A partir desta segunda-feira (03), as unidades do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, que ficam localizadas no shoppings, voltam a atender o público de forma presencial gradualmente. Algumas medidas para evitar aglomeração e contaminação foram tomadas, as lojas agora contam com marcações no piso e barreiras físicas para manter o distanciamento entre as pessoas. Além disso, a limpeza do ambiente também foi reforçada, e cada cliente receberá, ao entrar na loja, equipamento de proteção e higienização individual.

O horário de funcionamento vai das 10h às 20h. O caminhão itinerante do Detran permanece com funcionamento normal, estacionado nos centros de compras do Recife, Jaboatão e Caruaru, realizando a entrega de CNH e CRLV em formato drive thru.

Embora o atendimento esteja sendo retomado, alguns serviços continuam suspensos, são eles:

– Validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou permissão para dirigir (PPD) vencida desde 19/02/2020; – Registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados; – Recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira de Habilitação; – Defesa de autuação (multas); – Recursos de multas; – Defesa processual; – Identificação de condutor infrator (inclusive os processos em andamento); – Expedição de Certificado de Registro de veículo (CRV/recibo ou DUT) em caso de transferência de propriedade do veículo adquirido desde 19/02/2020; – Notificações de penalidades somente poderão ser expedidas e enviadas pelos Correios após a revogação da Deliberação 185 do Contran, que suspende por tempo indeterminado os prazos de Defesa de Autuação e Identificação de Condutor Infrator; – O prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no Detran-PE fica ampliado para 18 meses, inclusive para os processos administrativos em andamento;

O prazo para trocar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) de 2019 também foi prorrogado. O limite para a circulação com documento do ano passado fica da seguinte forma:

Veículos terminados com 1 e 2 – Setembro Veículos terminados com 3, 4 e 5 – Outubro Veículos terminados com 6, 7 e 8 – Novembro Veículos terminados com 9 e 0 – Dezembro

Por Scarlett Lima

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