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Política

Veiculação de novas propagandas no dia da eleição é crime


  • 13 de novembro de 2020 às 14h20min

Afirmação consta em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No próximo domingo (15) mais de 147 milhões de eleitores brasileiros vão as urnas para escolher quem serão os representantes para as prefeituras e câmaras municipais. Mas esses eleitores devem ficar atentos. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em uma resolução, fica configurado crime eleitoral fazer propaganda de candidatos a prefeitos, vices e vereadores no dia do pleito. Segundo o TSE, o eleitor que descumprir a regra pode ser preso e pagar multa.

No dia da eleição é permitido apenas que candidatos e eleitores mantenham nas redes sociais propagandas publicadas até às 23h59 do sábado (14). Ou seja, não é permitido novas publicações a partir da 0h do domingo (15), além de impulsionar conteúdos nas redes sociais.

A multa, em caso de descumprimento, varia entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50. A detenção prevista é de seis meses a um ano. Publicações irregulares podem ser denunciadas pelos eleitores. Para isso, o eleitor pode gravar, fazer foto ou tirar um print da tela e enviar a mídia por meio do aplicativo Pardal.

Outras propagandas

Vale lembrar que o uso de alto-falantes e amplificadores de som, promover comícios e carreatas, boca de urna e divulgação de qualquer divulgação de propaganda está proibido no domingo (15).


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