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Volta de propaganda gratuita de partidos políticos em rádio e TV é aprovada pelo Senado


  • 9 de dezembro de 2021 às 13h11min

Medida foi aprovada por 47 votos a favor e 12 contra. (Foto: Reprodução)

Nessa quarta-feira (08), o Senado Federal aprovou por 47 a 12, a volta da propaganda gratuita de partidos políticos em Rádio e TV. A medida havia sido extinta em 2017 com a reforma eleitoral e agora vai à sanção presidencial para entrar em vigor.

Vale ressaltar que a programa é diferente do horário eleitoral. Esta é referente a uma inserção anual gratuita de 30 segundos durante intervalos de programação. Ela deve ter registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O texto aprovado estabelece que cada partido deve cumprir com a cláusula de desempenho tenha cinco, dez ou vinte minutos, em dez inserções de 30 segundos por dia, em cada emissora.

Maria Luísa Lacerda – advogada especialista em direito eleitoral (Foto: Acervo Pessoal)

A advogada especialista em direito eleitoral, Maria Luisa Lacerda, destaca como isso funciona. “O partido terá assegurado o direito ao acesso a rádio e televisão na proporção de sua bancada eleita em cada eleição geral. Logo, o partido que tenha elegido acima de 20 deputados federais terá assegurado o direito da utilização do tempo total de 20 minutos, por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais”, afirmou.

Mas para a especialista, mesmo com essa aprovação, o tema ainda não consenso. “Para alguns, inspirados no papel constitucional das agremiações partidárias, o restabelecimento significa o fortalecimento da democracia, eis que na experiência histórica, as noções de partidos políticos e de democracia (governo do povo e para o povo) estão intimamente ligadas, pois a divulgação, pelo partidos, de diversas doutrinas filosóficas e políticas existentes no mundo tem fomentado o debate e a busca de soluções para as diversas mazelas que afligem a sociedade, favorecendo a formação de opinião sobre as principais questões que envolvem o país e o amadurecimento do eleitor para o exercício da cidadania. Noutra banda, há quem discorde. Isso porque muito embora seja chamado de horário “gratuito”, haverá o custeio através do fundo partidário, que trocando em miúdos significa custeio pelo povo brasileiro. Fora isso, os que votam contra, argumentam que os partidos contam com as redes sociais para difusão de suas plataformas e que a medida poderia terminar por demandar mais ações junto ao Poder Judiciário, que ficará responsável por dirimir qualquer propagada partidária que divulgue conteúdo proibido pela legislação, como por exemplo, conteúdo que incite a violência, a prática de preconceito racial e de gênero ou de matérias que possam ser comprovadas como falsas (Fake News); ou que não atenda o mínimo exigido (30%) para promover e difundir a participação política feminina.”

Colaboração: Maria Luisa Lacerda – advogada especialista em direito eleitoral

Fontes: Tribunal Superior Eleitoral – Escola Judiciária Eleitoral | Agência Senado


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